Marco Tosatti.
OnePeterFive, 16 de fevereiro de 2018.
[https://onepeterfive.com/pinerolo-scandal-dubia/].
Tradução. Bruno Braga.
No último domingo [11 de fevereiro de 2018], uma entrevista interessante apareceu no Vita Diocesana Pinerolese [o site da Diocese de Pinerolo, Itália, próxima de Turim, no Piemonte] (Ano 9, N. 3). Nela, o Bispo recém-nomeado, Derio Olivero, comenta sobre os documentos da Conferência dos Bispos de Piemonte que fornecem orientações para a aplicação da Exortação Apostólica Amoris Laetitia. O La Bussola Quotidiana já tratou do Bispo de Pinerolo anteriormente, quando, antes de ser elevado a Bispo, ele foi abençoado pelo povo [1].
Certas citações dessa entrevista nos impressionaram, e parecem ser reveladoras. Uma delas achamos realmente brilhante: “O casamento portanto continua indissolúvel, mas não inquebrável”. Lamentamos – não entendemos muito bem. Parece que não recebemos o aviso de que existe uma nova categoria de “quebrável” ou “inquebrável”. Isto significa que, se duas pessoas se casam, estão em certo sentido indissolúveis, mas podem ser quebradas (em todos os sentidos)? Então, o que acontece? A próxima frase é esclarecedora: “Para todos os que estão unidos em uma nova união, pode existir uma forma que os leve a estar também totalmente integrados”.
Essa frase tem uma consequência lógica, prontamente entendida pelo entrevistador, e que de fato pergunta: “Essa forma poderia considerar dar a benção à nova união?”. O Bispo Olivero responde: “Isso não está contemplado no documento da Conferência dos Bispos de Piemonte, mas eu acredito que poderia ser uma boa solução. Após um curto caminho, poderíamos vislumbrar a concessão de uma benção que significaria o reconhecimento da validade do relacionamento”.
Isto significa, na prática, que além do primeiro casamento sacramental válido de um ou dos dois parceiros, a Igreja acrescentaria um rito para selar ou carimbar a segunda união? Falando a respeito da Amoris Laetitia, o Bispo explica sobre o que para ele parecem ser as suas duas grandes novidades. “A primeira: não é mais possível dizer que todos os que se encontram nas chamadas situações irregulares vivem em pecado mortal, porque existem muitas questões a serem consideradas. Não há mais automatismo. Existe somente a análise caso a caso. A segunda: a graça de Deus também opera na vida dos divorciados e recasados”.
“Esses dois grandes princípios abrem as portas para a possibilidade de se fazer uma caminhada de acolhida e acompanhamento que seja capaz de ajudá-los com discernimento (é a consciência individual que decide, não a consciência do padre) a avaliar a possibilidade de uma integração que conduza ao retorno aos Sacramentos”. Portanto, no entendimento desse Bispo, o padre, que é supostamente o confessor, não teria uma só palavra para dizer sobre o estado da pessoa que o procura para uma orientação.
Pode-se perguntar o que aconteceria com o Sacramento da Confissão e por que ele deveria ser mantido. Se é a consciência individual que decide, que propósito têm os tribunais diocesanos sobre o matrimônio? Se estou convencido de que o meu primeiro casamento não foi válido, por que eu deveria gastar dinheiro e tempo com um processo na diocese? E veja esta última citação: “A Amoris Laetitia ultrapassa a lógica jurídica. Um casal que em consciência vive completamente a nova união em todos os seus aspectos pode, após uma breve caminhada, ir até os Sacramentos. Isso nos ajuda a compreender que os Sacramentos não são um prêmio para os que são bons”.
À luz dessas interpretações, parece que é evidente e urgente ter uma resposta do Papa aos cinco dubia, o que até agora foi negado. Talvez seja oportuno recordá-los, porque cada um dos cinco dubia toca os pontos desenvolvidos pelo Bispo Olivero.
Primeiro: é questionado se, seguindo a afirmação na Amoris Laetitia 300-305, é possível agora conceder a absolvição no Sacramento da Penitência e, assim, admitir a Sagrada Comunhão a uma pessoa que, sujeita a um vínculo matrimonial válido, está vivendo agora more uxorio com outra pessoa, sem seguir as condições previstas pela Familiaris Consortio 84 e reafirmadas na Reconciliatio et Paenitentia 34 e na Sacramentum Caritatis 29. Pode a expressão “em certos casos”, na nota de rodapé 351 do parágrafo 305 da Exortação Amoris Laetitia ser aplicada aos divorciados que estão em uma nova união e que continuam vivendo more uxorio?
Segundo: após a Exortação pós-Sinodal Amoris Laetitia (304), ainda é o ensinamento da Encíclica Veritatis Splendor 79, de São João Paulo II, baseado na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, sobre a existência de princípios morais absolutos, válidos sem exceção, e que proíbe atos intrinsecamente maus?
Terceiro: após Amoris Laetitia 301, ainda é possível afirmar que uma pessoa que vive habitualmente em contradição com um mandamento da Lei de Deus, por exemplo, o mandamento que proíbe o adultério (Mt. 19, 3-9), está em um estado objetivo de grave pecado habitual (cf. Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de junho de 2000)?
Quarto: após a afirmação da Amoris Laetitia 302, sobre as “circunstâncias que atenuam a responsabilidade moral”, ainda é válido o ensinamento da Encíclica de São João Paulo II, Veritatis Splendor 81, baseado na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, segundo o qual “circunstâncias ou intenções nunca podem transformar um ato intrinsecamente mau por conta do seu objeto em um ato ‘subjetivamente’ bom ou justificável como uma escolha”?
Quinto: após Amoris Laetitia 303, ainda é válido o ensinamento da Encíclica de São João Paulo II, Veritatis Splendor 56, baseado na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, que excluí uma interpretação criativa do papel da consciência e afirma que a consciência nunca está autorizada a legitimar exceções à normas morais absolutas que proíbem ações intrinsecamente más por conta do seu objeto?
REFERÊNCIAS.
[1]. Cf. [http://www.lanuovabq.it/it/il-disagio-tabu-di-fronte-ai-prelati-desacralizzati].