Cidade do Vaticano, 09 set 2017 (Ecclesia) – O Vaticano publicou hoje o decreto do Papa Francisco sobre as traduções litúrgicas, o motu próprio ‘Magnum principium’, que visa favorecer a participação de todos na celebração.
“A oração litúrgica tem que se «adaptar à compreensão do povo» para ser plenamente vivida, com um estilo expressivo, fiel aos textos originários, mas capaz de comunicar o anúncio de salvação em qualquer contexto linguístico e cultural”, assinala a nota explicativa divulgada pelo jornal do Vaticano.
O decreto implica uma mudança no Código de Direito Canónico, modificando o cânone 838, relativo à publicação dos livros litúrgicos e às suas versões nas diversas línguas, na linha das recomendações do documento do Concílio Vaticano II sobre a Liturgia, ‘Sancrosanctum concilium’, de 1963.
Francisco estabelece que a tradução de textos litúrgicos, aprovada pelas Conferências Episcopais nacionais, já não seja submetida a revisão por parte da Santa Sé (recognitio), mas à sua confirmação (confirmatio).
“A Sé Apostólica exerce unicamente um ato de «confirmação», ratificando em substância o trabalho dos episcopados e obviamente pressupondo a sua fidelidade e a correspondência das versões ao texto litúrgico original”, precisa a nota explicativa do Jornal do Vaticano.
A decisão do Papa foi tomada “com base no trabalho de uma comissão de bispos e peritos por ele instituída”.
O motu próprio vai entrar em vigor a 1 de outubro próximo, regulando a relação entre a Santa Sé e as conferências episcopais na preparação e na tradução dos textos litúrgicos, a fim de tornar “mais fácil e frutuosa”.
O Papa reformula o cânone em questão, definindo em particular a distinção entre “revisão” – avaliação das adaptações que cada conferência episcopal pode fazer aos textos litúrgicos, a fim de valorizar as legítimas diversidades de povos e etnias no culto divino – e “confirmação” – das traduções preparadas e aprovadas pelos bispos -, tarefas de competência da Santa Sé.
Fonte: https://fratresinunum.com/2017/09/11/vaticano-papa-publica-decreto-sobre-traducoes-liturgicas/